Embora os negócios jurídicos relacionados ao setor Imobiliário sejam realizados de acordo com o que disciplinam o Código Civil e leis específicas, os Tribunais brasileiros vêm aplicando cada vez mais em seus julgados preceitos consumeristas, como forma de estabelecer o equilíbrio na relação jurídica havida entre as partes. No artigo em questão, o advogado Danilo Facchini Gonçalves trata do tema com especial enfoque para as precauções que devem ser tomadas quando da formalização de negócios envolvendo bens imóveis.
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Equipe Almeida Advogados