A economia aquecida, o dólar em baixa, os incentivos fiscais em inovação tecnológica e os supostos “milagres” inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC – têm levado cada vez mais as empresas tradicionalmente ortodoxias em suas operações a ampliarem seus horizontes, buscando financiamentos públicos para investimentos, participando de licitações e, em muitos casos, planejando o regime de tributação para reduzir a carga tributária.
O questionamento que se faz num momento como esse, em que os ingredientes favoráveis são muitos, é: será que os órgãos de fiscalização, arrecadação e cobrança de tributos – Super Receita (INSS e RF) e a Procuradoria da Fazenda Nacional – acompanharão o aumento da demanda por Certidões; Revisões de Débitos; Pedidos de Compensações e Ressarcimento; Utilização de Incentivos; Consultas etc?
A resposta é não.
Nos últimos anos, os órgãos de arrecadação e cobrança têm expedido indiscriminadamente uma série de autos de infração eletrônicos, intimações e avisos de cobrança, com a finalidade de afastar a decadência e a prescrição de supostos créditos tributários, transferindo ao contribuinte a incumbência ou o encargo de “também” comprovar o cumprimento de determinada obrigação principal e acessória.
O prosseguimento dos trâmites administrativos e legais, somados à morosidade da Receita Federal, determina que a maior parte dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, decorrentes de erros de preenchimento, sejam judicialmente executados independentemente da apreciação dos requerimentos apresentados, que em sua maioria comprovam o efetivo recolhimento e/ou cumprimento da obrigação tributária.
A velocidade com que os atos procedimentais de inscrição em Dívida Ativa são realizados, em muitos casos, coage o contribuinte a efetuar o pagamento de determinado tributo em duplicidade para manter sua regularidade fiscal.
Apenas a título ilustrativo trago abaixo um esboço dos procedimentos adotados pelos órgãos de arrecadação, fiscalização e cobrança quando tem-se, por exemplo, um simples erro no preenchimento da guia de recolhimento.
Claro que com a explicação de cada um dos procedimentos a serem percorridos daria para escrever não só um informativo, mas uma apostila completa de longas e intermináveis páginas.
O importante nesse momento é alertar que tal postura vem prejudicando o planejamento e o desenvolvimento regular das atividades empresariais, na medida em que os contribuintes esbarram na ineficácia dos órgãos públicos em solucionar pendências fiscais, aumentando o risco na ampliação da atividade empresarial.
Oportuno dizer que as referidas pendências fiscais impedem o contribuinte de obter a Certificação de Regularidade Fiscal, causando conseqüências imensuráveis, atrasando a aprovação de financiamentos públicos, excluindo-se de programas de incentivos fiscais e de participar de processos licitatórios.
Daí a necessidade das empresas investirem na ampliação de suas atividades com cautela, projetando cada passo, mensurando os riscos e buscando o auxilio de profissionais, para que o momento favorável não resulte na frustração dos investidores. Para o governo, cabe estabelecer a criação de ambiente saudável para os bravos protagonistas do “milagre do crescimento”.
O Departamento Tributário do Almeida Advogados permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Fonte: Almeida Advogados
-Eduardo Cantelli Rocca