Em 18 de abril deste ano, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), através do Convênio ICMS CONFAZ 51/07, autorizou os Estados de São Paulo, Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia e Roraima a dispensar ou reduzir os juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
Assim, o Estado de São Paulo, através do Decreto nº 51.960, de 04 de julho de 2007, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – o “PPI do ICMS” -, oferecendo aos contribuintes paulistas do ICMS a possibilidade de pagar seus débitos com o Fisco estadual, parcelados em até 15 anos, com descontos de até 75% na multa e de até 60% nos juros.
Poderão participar empresas com débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, inclusive os decorrentes de obrigações acessórias relativas ao tributo.
Podem ser incluídos no programa débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
O pagamento poderá ser feito em parcela única, com redução de 75% na multa e de 60% nos juros. O interessado poderá optar ainda pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa. Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações será fixado com base no faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006.
Para se manter no programa, o contribuinte deverá permanecer em dia com o Fisco estadual, relativamente a fatos geradores posteriores ao ingresso no programa. Também poderão ser excluídas as empresas que tiverem atrasos superiores a 90 dias no pagamento de qualquer parcela, assim como o contribuinte que não comprovar a desistência das ações referentes aos débitos incluídos no programa.
O prazo para adesão ao PPI do ICMS encerra-se no dia 30 de setembro de 2007.
O Departamento Tributário do Almeida Advogados permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Fonte: Almeida Advogados
– Alessandra Nishinari de Mello