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Artigos 6/6/2008

Princípios da Inovação no Setor de Software

A inovação no Setor de Software é uma importante fonte geradora de progresso econômico, social e tecnológico. Permitir que múltiplas plataformas de desenvolvimento e diferentes modelos de licenciamento de software compitam entre si através de seus méritos é a melhor forma de promover a inovação no setor de software, e garantir que os consumidores – tanto privados como públicos – tenham acesso a uma vasta gama de opções, no momento de decidir sobre que software adquirir. Muito da pujança do setor advém do desenvolvimento de software proprietário realizado por empresas independentes. Recentemente, algumas empresas e indivíduos têm escolhido modelos de software desenvolvidos em “comunidades”, as quais, voluntariamente, ofertam os códigos fontes de seus programas disponíveis a todos os desenvolvedores, instando-os a contribuírem no processo de desenvolvimento. Cada um destes modelos contribui para a criação de um vasto e saudável ambiente para o desenvolvimento do setor de software.

A vitaliciedade dos diferentes modelos de desenvolvimento de software depende do mérito dos seus respectivos produtos, e não do método de desenvolvimento proferido. Atualmente, preocupa o fato de governantes, através da criação de políticas de compras públicas ou fundos de pesquisa, têm buscado favorecer um modelo de desenvolvimento de software a despeito de outro. Em relação ao método de desenvolvimento, tem-se que a qualidade, funcionalidade e confiabilidade, e não preconceitos acerca de métodos de desenvolvimento, são a melhor maneira de promover continuamente a inovação e o progresso.

Para garantir a inovação e o aperfeiçoamento do setor software, os seguintes princípios devem ser contemplados:

1. Governos devem escolher os softwares que irão utilizar avaliando seu mérito e não o modelo de desenvolvimento. Todos os softwares disponíveis apresentam diversos custos e benefícios. Os órgãos públicos devem decidir aquele software que melhor satisfaz suas necessidades – baseando sua análise em quesitos como funcionalidade, performance, segurança, valor e custo de licenciamento – evitando quaisquer preferências categóricas por software aberto, software proprietário, software gratuito ou qualquer outro modelo de desenvolvimento de software. Governos que procuram identificar um modelo específico de desenvolvimento de software como superior em relação aos demais, seguramente tomam decisões erradas dentre a vasta oferta de software disponível no mercado.

2. Garantir que os fundos públicos de pesquisa sejam disponíveis a todos. Governos apresentam um importante papel no financiamento básico à pesquisa para o setor de software. Uma vez que fundos públicos são utilizados para apoiar a pesquisa e o desenvolvimento do setor, estes fundos devem ser igualmente disponíveis a todos os desenvolvedores,

independente do modelo de desenvolvimento escolhido para realizar determinada pesquisa. A inovação resultante deste trabalho deve ser licenciada de forma a levar em conta tanto o desejo de construir e tornar o conhecimento comum quanto o de promover avanços na comercialização de produtos.

3. Promover padrões neutros. Padrões estabelecidos voluntariamente pela indústria são a mais efetiva forma de desenvolver padrões neutros e de mercado. Quando estes padrões são abertos e disponíveis a todos através do licenciamento, eles acabam ajudando desenvolvedores na criação de produtos que podem interagir uns com os outros. A política governamental não deve ser discriminativa, favorecendo ou prejudicando qualquer modelo de desenvolvimento de software. É fundamental que os governos reconheçam que padrões abertos – os quais são disponíveis a qualquer desenvolvedor de software – não são sinônimos de software livre, nem requerem sua adoção ou utilização.

4. Manter ampla proteção à propriedade intelectual, consoante os princípios de neutralidade. Governos não devem tornar formas de licenciamento específicas como pré-condição para a elegibilidade em compras públicas, nem devem discriminar desenvolvedores que optaram por licenciar sua propriedade intelectual em condições comerciais ou desenvolvedores que optaram por não cobrar pelo licenciamento. Tanto desenvolvedores de software comercial quanto desenvolvedores de software comunitário devem permanecer livres para definir qual forma de compensação pretendem adotar, no exercício dos direitos à propriedade intelectual, inclusive optando por não cobrar taxas de licenciamento. Esta decisão deve permanecer, como tradicionalmente o tem sido, questão exclusiva de decisão do proprietário do direito autoral

Em tempos de preferências explícitas manifestadas por alguns entes públicos nas esferas municipais e estaduais, recomenda-se sempre voltar a tais princípios[1].

——————————————————————————– [1] André de Almeida, Advogado, Sócio de Almeida Advogados, Consultor Jurídico da BSA – Business Software Alliance no Brasil, Conselheiro da Abes – Associação Brasileira de Empresas de Software, e Conselheiro da Câmara E-net.

Fonte: Almeida Advogados

 

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