A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou parecer com as orientações que deverão ser seguidas para cumprimento da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que definiu que o ICMS destacado da Nota Fiscal não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Com o objetivo de adotar providências imediatas para aplicação do posicionamento da Suprema Corte, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já determinou que o tema não será mais objeto de discussão por parte do órgão e ainda orientou que:
• Todo e qualquer contribuinte poderá reaver, ainda administrativamente, os valores que foram recolhidos indevidamente a partir de 16/03/2017, excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS;
• A Receita Federal deixe de constituir créditos tributários em contrariedade à decisão do Supremo Tribunal Federal, bem como adote as orientações para revisão de ofício de lançamentos realizados na esfera administrativa.
O Parecer busca trazer segurança jurídica aos contribuintes e, a princípio, afastar obstáculos para a restituição dos valores pagos indevidamente.
Caso tenha quaisquer dúvidas ou queira entender melhor os impactos para sua empresa, o escritório Almeida Advogados conta com uma equipe especializada em Direito Tributário, diariamente atualizada em relação às medidas que são anunciadas e à disposição para dirimir quaisquer questões relativas ao tema apresentado.
Autores: sócio Rodrigo Petry Terra e advogado Fabio Catta Preta Casella.