A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) prorrogou o início da vigência da Resolução CVM nº 175/22 (“Resolução”) do dia 03/04/2023 para 02/10/2023, com o intuito de atender as manifestações dos representantes do mercado que solicitavam mais tempo para adequar-se às disposições da Resolução.
Referida Resolução dispõe sobre a constituição, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimentos, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos, tido como o novo marco regulatório dos fundos de investimento, conforme trouxemos de forma mais detalhada no artigo “As Alterações do Novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento” (link).
Adicionalmente, relembramos que os fundos de investimento terão até 31/12/2024 para realizar as adaptações necessárias, exceto para os FIDCs, que terão até 31/12/2023 para se adequar.
O Almeida Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos e dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.
Por Pedro Tinoco e Bruna Mie Tokura