No último dia 07, foi publicada, pela Receita Federal do Brasil (“RFB”), a Instrução Normativa RFB nº 1.037, que altera a lista dos países com tributação favorecida e nela inclui a relação daqueles que oferecem regimes fiscais privilegiados. Esta é a primeira vez que a Receita Federal elabora um rol taxativo de regimes fiscais privilegiados. No artigo em questão, os advogados Fábio Tadeu Ramos Fernandes e Melina Joice Fioravante abordam a evolução legislativa relacionada ao tema, tratam da controvérsia jurisprudencial relativa ao conceito de Regime Fiscal Privilegiado, e discorrem sobre a nova legislação e seus principais impactos.
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Equipe Almeida Advogados