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Client Alerts 29/12/2022

Redução da alíquota do ITCMD no Estado de São Paulo

Em 21/12/2022, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (“ALESP”) aprovou, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei nº 511/2020 que prevê a redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”).

Atualmente, o Estado de São Paulo aplica uma alíquota de 4% (quatro por cento) sobre a transmissão por doação e sobre a transmissão “causa mortis” (em outras palavras, a transmissão de valores em decorrência de falecimento).

Com base no Projeto de Lei, a alíquota do ITCMD seria reduzida para 0,5% (cinco décimos por cento) no caso de transmissão por doação e para 1% (um por cento) no caso de transmissão “causa mortis”.

Diante da aprovação por parte da ALESP, o Projeto de Lei será encaminhado ao Governador do Estado de São Paulo para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, sancionar ou vetar a redução da carga tributária.

Caso o projeto seja sancionado, bem como a Lei seja promulgada, as novas alíquotas de ITCMD entrariam em vigor na data de sua publicação.

Diante deste cenário, caso tenha quaisquer dúvidas ou queira entender melhor os impactos deste Projeto de Lei, o escritório Almeida Advogados conta com uma equipe especializada em Direito Tributário, liderada pelo nosso sócio Rodrigo Petry, diariamente atualizada e à disposição para dirimir quaisquer questões relativas ao tema apresentado.

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