A sistemática de recolhimento das contribuições previdenciárias para as empresas que atuam no ramo de Tecnologia da Informação (TI) mudou. Com louváveis objetivos de desoneração da folha de pagamentos das empresas do setor, esta nova sistemática alterou profundamente a forma de tributação incidente sobre os salários pagos aos empregados que atuam em tal setor da economia, podendo gerar grandes benefícios, reduzindo, em alguns casos, drasticamente, os recolhimentos a título de contribuição previdenciária.
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Equipe Almeida Advogados