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Artigos 16/7/2010

REFIS DA CRISE

Nos últimos anos, segundo o Tribunal Superior do Trabalho, houve considerável aumento no volume de passivos trabalhistas. Nas ações judiciais dessa natureza, a execução representa fator de grande preocupação para muitos empresários, uma vez que a penhora das contas da empresa figura como alvo predileto da parte vencedora. A boa notícia é que por meio do Programa de Recuperação Fiscal – Refis, instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 29 de abril de 2010, os contribuintes poderão se proteger de eventual risco de uma execução trabalhista, por meio da indicação total ou parcial de tais débitos, segundo a conveniência da empresa. Contudo, somente os débitos indicados até o próximo dia 30.07.2010 serão considerados. No artigo em questão, os advogados Luiz Fernando Alouche e Ariela Ribera Duarte tratam do tema trazendo interessantes e importantes informações sobre os benefícios da inclusão dos débitos em referido Programa, bem como instruções sobre como fazê-la. 

Veja o artigo completo clicando aqui

Desejamos uma boa leitura! 

Equipe Almeida Advogados

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