No regime comum de importação e de exportação de mercadorias, via de regra, ocorre o pagamento de tributos.Entretanto, devido à dinâmica do comércio exterior e para atender algumas peculiaridades, o governo criou mecanismos que permitem a entrada ou a saída de mercadorias do território aduaneiro com suspensão ou isenção de tributos. Esses mecanismos são denominados RAE e RAA sobre os quais discorremos em maiores detalhes na presente newsletter.
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Equipe Almeida Advogados