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Artigos 16/4/2014

REGULAMENTAÇÃO DOS DRONES

Os avanços tecnológicos da atualidade cada vez mais desafiam o universo jurídico a responder, com normas e regulamentos, às diversas questões que estes refletem no dia-a-dia em sociedade. Alvo de inúmeros questionamentos no mundo jurídico atual, os Drones, pequenos veículos aéreos não tripulados, foram utilizados durante os últimos anos para os demais diversos fins, sendo úteis desde a captura de imagens aéreas até a entrega de bens adquiridos pela internet. Contudo, o voo destes pequenos veículos ainda não foi devidamente regulamentado, trazendo uma série de debates sobre o tema. Na Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados será analisado o atual panorama da regulação dos Drones no Brasil e no mundo, com especial foco nas regras que estão sendo estudadas pela ANAC sobre o tema.

 

Os Drones, assim denominados pela mídia nacional e internacional, são pequenos veículos aéreos não tripulados utilizados principalmente para fins militares pelos Estados Unidos, em ações de espionagem e patrulhamento, inclusive no auxílio à artilharia em regiões de guerra como o Paquistão.

Recentemente tais aeronaves passaram a ser utilizadas também em diversos setores, o que fez dos Drones uma das tecnologias mais cobiçadas não só pelas principais potências mundiais, mas também por empresas de todos os ramos.

A larga utilização dos drones – que passa pelo combate de crimes, patrulhamento de fronteiras de difícil acesso, monitoramento de lavouras, realização de entrega de produtos a longa distância, captação de fotos de grandes eventos (como as recentes manifestações e até mesmo desfiles de Carnaval) – aliada ao risco que a queda ou interferência destes veículos sobre pessoas, prédios ou mesmo outros aviões, pode representar, tem sido a grande responsável pela necessidade de ter o uso destes pequenos veículos regulamentado e fiscalizado.

Neste sentido, apesar dos esforços da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) brasileira para colocar o tema em discussão, ainda não temos regulamentação aprovada para os Drones, assim como acontece na maioria dos países ao redor do globo, com rara exceção: França.

Segundo a regulamentação francesa, as regras de pilotagem dos Drones devem seguir os princípios base do aeromodelismo, que dividem as aeronaves e a forma de voo de acordo com o tamanho do veículo, altura do voo, proximidade de pessoas e animais e abstenção de uso de áreas de aeroportos ou corredores aéreos. Ainda, os equipamentos devem ser aprovados pelas autoridades francesas, dependem de autorização para sobrevoo de pessoas, animais e áreas residenciais. Os pilotos precisam de um diploma teórico de pilotagem de aparelhos tipo ultraleve.

No Brasil, a ANAC trabalha para o desenvolvimento de uma regulamentação específica para as Aeronaves Remotamente Pilotada (RPA), categoria de Drone onde existe um piloto remoto responsável pela operação e segurança da aeronave. A agência já apresentou proposta da norma que será submetida à audiência pública.

Entretanto, esta regulamentação, prometida para o final de 2014, regulará apenas os veículos destinados ao uso comercial ou corporativo, não tendo como escopo o uso militar, autônomo, esportivo, para lazer, internacional ou de cargas perigosas, deixando diversos questionamentos e dúvidas para os próximos anos.

Segundo a proposta apresentada pela ANAC, o RPA será classificado em três classes distintas, que variam de acordo com o peso do equipamento. Quanto maior for o peso do RPA, mais requisitos deverão ser cumpridos para que possa haver a operação regular da aeronave. Manual de voo, manual de manutenção, relatório de análise de risco e demonstração de funcionamento são alguns dos documentos que serão requisitados para registro ou cadastro, dependendo da classe, a ser realizado junto à ANAC.

A proposta ainda aborda dois tipos de operação para RPA: Operação Noturna e BLVOS (do inglês Beyond Visual Line of Sight, ou seja, voos que são além da linha visual do piloto remoto). A futura regulamentação também apresentará requisitos para cada uma das operações, que vão desde a existência de um sistema de iluminação para operação noturna até um sistema de navegação e capacidade de recuperação de emergências para operação BLVOS.

Adicionalmente, cada classe de RPA terá que seguir um procedimento específico de manutenção do aparelho, que deverá ser executada por profissional com licença e habilitação de mecânico válida, além de passar pelo crivo de organização e manutenção certificada pela ANAC e pelo próprio fabricante. Manutenções e inspeções deverão ser devidamente registradas junto à ANAC, seguindo os critérios da própria agência.

Até que esta nova regulamentação não esteja em vigor, os voos realizados em território brasileiro só podem acontecer de forma regular quando a ANAC conceder o Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) – autorização para testes de Drones envolvidos em projetos científicos – para o veículo, já emitido para dois modelos da Polícia Federal e para um modelo de fabricação nacional de uma empresa especializada.

A agência requer a solicitação do CAVE para a operação de qualquer tipo de aeronave não tripulada, independente de peso ou altitude de voos. Ademais, a cada voo realizado é necessário avisar o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) da Aeronáutica.

Os voos realizados sem o CAVE e sem o prévio aviso ao DECEA são voos ilegais e, portanto, sujeitos à investigação pela ANAC e pela Polícia Federal. Os responsáveis por tais voos podem ser condenados ao pagamento de multa por risco à segurança de pessoas na região e à aviação nacional, além de responder por crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo.

Enquanto o mundo da tecnologia já trabalha em micro drones, do tamanho de mariposas, com capacidade bélica, inclusive, a regulamentação dos em breve ultrapassados modelos com cerca de 5 (cinco) quilogramas ainda se mostra como um desafio para o sistema jurídico brasileiro.

Nós do Almeida Advogados temos o direito aeronáutico como uma de nossas frentes de trabalho e estamos prontos para atuar em prol de nossos clientes em todas as questões relacionadas ao tema.

 

Equipe Almeida Advogados

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