O tema em epígrafe esta ligado e enraizado na concepção das organizações de consumidores.
O movimento de consumidores é motivado exatamente pela preocupação com o comportamento das empresas em relação ao meio ambiente por meio do consumo sustentável, com o respeito aos direitos sociais, humanos e dos consumidores, com a inclusão social e a desigualdade.
Pesquisas realizadas em todo o mundo mostram que os consumidores têm um desejo cada vez maior de escolher empresas responsáveis.
A responsabilidade social é uma postura ética permanente das empresas no mercado de consumo e na sociedade. Muito mais que ações sociais e filantropia, a responsabilidade social, deve ser o pressuposto e a base da atividade empresarial e do consumo. Esta responsabilidade engloba a preocupação e o compromisso com os impactos causados aos consumidores, meio ambiente e trabalhadores; os valores professados na ação prática cotidiana no mercado de consumo – refletida na publicidade e nos produtos e serviços oferecidos -; a postura da empresa em busca de soluções para eventuais problemas; e, ainda, a transparência nas relações com os envolvidos nas suas atividades.
A responsabilidade social empresarial deve ser correspondida pela responsabilidade social do consumidor.
A última consiste na busca de informações sobre os impactos dos seus hábitos de consumo e em escolhas preocupadas com a sociedade, o meio ambiente e os direitos humanos. O consumidor também deve cobrar permanentemente uma postura ética e responsável de empresas, governos e de outros consumidores. Devem, ainda, agir como cidadãos conscientes de sua responsabilidade em relação às outras pessoas e aos seres dos diversos lugares desse planeta, apoiados e instigados pelas organizações de consumidores.
No Brasil, as sementes dessa mudança já podem ser notadas na Carta de Princípios do Dirigente Cristão de Empresas, publicada em 1965 pela Associação de Dirigentes Cristãos de Empresas do Brasil (ADCE Brasil), que, já nessa época, utilizava o termo responsabilidade social das empresas.
Contudo, foi somente a partir do final dos anos 80 que uma pequena parcela de empresas que atuam no Brasil passou a intensificar e a institucionalizar o discurso em relação às questões sociais e ambientais, realizando também, em escalas diversas, ações sociais concretas.
Por outro lado, o período que vai do final dos anos 80 até o fim dos anos 90 tornou-se palco do nascimento e da consolidação de importantes fundações, institutos e organizações da sociedade civil ligados ao meio empresarial e tendo como foco a questão da ética, em particular o chamado comportamento empresarial ético e responsável.
Dessa forma, a década de 90 destaca-se como o período do surgimento e do crescimento de diversas instituições, que se formalizam para atuar de maneira relativamente orgânica e institucionalizada no âmbito da chamada responsabilidade social corporativa. Essa nova postura de tornar-se socialmente responsável também começava de diversas maneiras a ser praticada pelas próprias empresas.
Neste meio, do qual estamos discutindo, não podemos deixar de citar o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Podemos concluir que, para elevar o patamar de conscientização do nosso papel como consumidores cidadãos, é necessário o acesso à informação independente e confiável sobre as práticas empresariais, a fim de podermos exercer o nosso poder de escolha e fazer com que as empresas adotem cada vez mais padrões responsáveis.
Panorama Atual
Do final do século XIX até os dias atuais, o movimento dos consumidores passou por várias fases que evidenciam a evolução e o amadurecimento das relações entre consumidores e fornecedores.
Embora haja diferenças no curso desse processo entre consumidores de diferentes regiões do globo e condições socioeconômicas, de um modo geral, podem-se distinguir três fases de evolução.
Inicialmente, o movimento foi marcado pela necessidade de garantir direitos trabalhistas fundamentais e pela luta para a afirmação do direito a produtos e serviços seguros, à proteção contra práticas abusivas e a receber indenização pelas más práticas comerciais.
Mais tarde, quando esses direitos mais básicos passam a ser amparado por lei, o movimento se concentra em questões relativas à qualidade e ao desempenho dos produtos e serviços oferecidos no mercado – é uma fase em que muitas organizações de consumidores se dedicam a testar produtos e serviços e a reivindicar melhorias nos padrões de qualidade.
Relativo ao nosso ordenamento jurídico vigente, não podemos deixar de citar a norma legal que ampara os direitos do consumidor, estamos diante do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Trata-se de um microssistema normativo eficiente pois se funda em princípios importantes. Tais princípios se irradiam diretamente da Constituição Federal e dão ao consumidor um tratamento diferenciado em razão da natureza das relações jurídicas que envolvem os atores desse tipo de relação em uma economia de mercado. Essas peculiaridades do CDC são, em regra, inaplicáveis a relações jurídicas subordinadas às normas gerais (Código Civil, Comercial, Código de Processo Civil etc.)
Um dos princípios basilares do CDC é o princípio da isonomia estabelecido entre o consumidor e fornecedor, este entendido “latu sensu”. A principal virtude desse princípio está em reconhecer a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo (art. 4º, I do CDC) como ferramenta para atingir a igualdade pretendida pelo legislador. Implica reconhecer o consumidor como parte mais fraca, hipossuficiente tanto econômica como tecnicamente, e para comprovar tal alegação temos duas razões:
1 – Razão Jurídica: A Constituição Federal em seu art 4º dos Atos das Disposições Transitórias (ADCT) tem o CDC, isso porque a tal diploma legal determinou que após a sua elaboração teria que haver a elaboração do Código de Defesa do Consumidor.
2 – Razão Econômica: Após Grande Guerra houve o chamado êxodo rural, onde o povo passou a vir para o grande centro criando assim uma massificação no meio urbano em razão da industrialização.
A partir do reconhecimento de vulnerabilidade, o Código disponibiliza vários outros instrumentos que possibilitam a busca da igualdade, dentre os quais cita-se:
a) possibilidade de inversão do ônus da prova em benefício do consumidor quando verossímil a alegação ou diante de sua hipossuficiência percebida segundo as regras de experiências (art. 6°, VIII);
b) a interpretação de cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor em todo e qualquer contrato de consumo (art. 47);
c) manutenção de assistência jurídica integral e gratuita ao consumidor carente e instituição de Promotorias, Varas e Delegacias especializadas em matéria de consumo (art.5º, I, II, III e IV);
d) concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor (art. 5º, V);
e) proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços (art. 6°, IV).
Ressalta-se ainda, que a definição propriamente dita de consumidor esta previsto no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este diploma, prevê uma definição de consumidor e três figuras equiparadas, são elas:
Definição Básica: art 2º do CDC.
Figuras Equiparadas: 1) § único do artigo 2º a coletividade de pessoas ainda que indetermináveis que intervém na relação de consumo. A partir do art 81 do CDC tem a defesa da coletividade ex: clientes da Varig.
2) art 17 do CDC, todas as vítimas do evento de consumo. Ex: o avião da Tam que caiu próximo ao aeroporto na rua atingindo pessoas e casas. A pessoa atingida não adquiriu nenhum bem, não fazia parte da relação de consumo, mas sofreu os danos morais e materiais advindos da relação de consumo.
3) art 29 do CDC, todas as pessoas determináveis que não tenham sido expostas a uma pratica comercial abusiva ex: propaganda e publicidade.
Já no tocante ao consumidor relativo à empresa, podemos dizer que, atualmente, o movimento avança para uma nova fase, em que boa parte dos consumidores vem se conscientizando da responsabilidade envolvida no próprio ato de consumir.
Isso ocorre num momento em que os impactos da globalização da economia tornam-se mais evidentes. Nas últimas décadas, as grandes corporações se expandiram pelo globo, em muitos casos, buscando países com legislação mais tolerante em relação a questões trabalhistas ambientais etc.
Isso porque o atual modelo econômico propicia um alto padrão de consumo, considerado insustentável pelos danos que acarreta para o meio ambiente, de outro produz a exclusão de grande parcela da sociedade, que hoje tem sérias dificuldades de acesso até mesmo a bens essenciais, como água tratada e energia.
Para o consumidor mais atento, não é difícil perceber a estreita relação entre seus hábitos de consumo e os graves problemas sociais que afetam o mundo todo.
Recentes transformações nos hábitos de consumo e de cobrança por parte dos consumidores mais conscientes que passam até por recomendações da conservadora Organização Mundial do Comércio (OMC) e dos organismos internacionais mais comprometidos com os direitos humanos, como, por exemplo, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Unicef vêm acontecendo tanto nos EUA quanto na Europa.
Assim, cada vez mais consumidores compreendem que é preciso frear o consumismo e direcionar suas escolhas, de forma a promover o desenvolvimento sustentável. De outro modo, não será possível universalizar o acesso aos bens essenciais e garantir a preservação dos recursos naturais necessários para a sobrevivência das gerações atuais e futuras.
A atitude dos consumidores está mudando. Além de preço e qualidade, eles estão cada vez mais atentos a aspectos relacionados ao comportamento das empresas. A transparência das empresas em relação a essas informações também passa a ser valorizada, tornando-se a principal ferramenta para o consumo consciente e cidadão.
A Responsabilidade Social da Empresas
A discussão sobre a responsabilidade social das empresas ganha relevância, como já dito, a partir dos anos 80, quando a sociedade começa a questionar os efeitos da globalização. Com a expansão das multinacionais e o acirramento da competição no mercado, as empresas iniciam processos de reestruturação.
As empresas investem pesado em tecnologia, não apenas para melhorar a qualidade de produtos e serviços, mas para diminuir custos com mão-de-obra, aumentar a produção e os lucros, e, assim, garantir uma posição de destaque no mercado.
Nesse processo, muitas corporações deixaram em segundo plano a preocupação com o meio ambiente, com os trabalhadores e até mesmo com a segurança dos consumidores. Aumento do desemprego, da desigualdade e rebaixamento de salários ocorreram em praticamente todos os lugares.
Por iniciativa da sociedade civil, começa a tomar vulto um movimento internacional que alerta para a necessidade de se criar mecanismos de abertura e controle social sobre os grandes conglomerados multinacionais e organismos internacionais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial. O controle social coloca-se como uma alternativa para defender direitos trabalhistas, sociais e ambientais, tendo em vista que os países passam a ter cada vez menos condições para impor limites às empresas.
A Constituição de 1988, que representou um grande avanço tanto em questões sociais quanto ambientais; o exemplo e o resultado de programas educacionais, esportivos, ambientais e de apoio cultural de grandes empresas multinacionais como a Xerox, a C&A, a Coca-Cola, o McDonalds, entre outras; e, por último, mas não menos importante,a atuação, nos últimos anos, de empresas nacionais como: Banco do Brasil,Usiminas, Inepar, Petrobras, Natura, Azaléia e O Boticário, por exemplo.
Durante a década de 90, houve uma campanha para chamar à atenção dos empresários e de toda a sociedade para a importância e a necessidade da realização anual do balanço social em um modelo único e simples. Esse modelo tem algumas particularidades que valem a pena ser destacadas: a) foi criado a partir da iniciativa de uma ONG, cobrando transparência e efetividade nas ações sociais e ambientais das empresas; b) separa as ações e os benefícios obrigatórios dos realizados de forma voluntária pelas empresas; c) é basicamente quantitativo; e d) ser for corretamente preenchido, pode permitir a comparação entre diferentes empresas e uma avaliação da própria corporação ao longo dos anos.
Este foi concebido e concluído ainda durante o primeiro semestre de 1997, como resultado de inúmeras reuniões e debates. A estratégia adotada por Herbert de Souza foi a de criar um modelo básico, mínimo e inicial, construído à base do consenso e que pudesse ser lançado rapidamente. Esse modelo de balanço social contou com o apoio e a recomendação da CVM, por meio de uma instrução normativa nunca publicada, que indicava que as empresas de capital aberto deveriam realizar balanço social anualmente. Outro apoio decisivo, ainda que indireto, foi o da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), reguladora das empresas do setor, que recomendou a realização de Balanço Social nesse mesmo modelo. Dessa forma, torna-se claro o motivo pelo qual a relação das empresas que realizam balanço social anualmente ser composta, na sua maioria, por empresas de capital aberto e por empresas do setor elétrico.
Nesse cenário, muitas empresas percebem que sua imagem e, conseqüentemente, suas vendas podem ser seriamente abaladas diante de consumidores mais esclarecidos e exigentes. E é nesse contexto de aumento da exigência dos consumidores, diminuição da regulação estatal e crescimento da competição entre as empresas que nasce a bandeira da responsabilidade social e o objetivo, por parte das corporações, de adequar suas ações às novas exigências da opinião pública, ou seja, de seu mercado consumidor.
Portanto, a responsabilidade social empresarial surge também como uma necessidade de oferecer uma resposta à sociedade. Contudo, devemos observar que apesar de termos tido uma significativa mudança no panorama brasileiro nos anos 90, nem tudo são flores, muitos interesses estão em jogo e a bandeira da chamada responsabilidade social empresarial é hasteada por muitos, porém com diferentes intenções, díspares relações de poder e com os objetivos mais diversos. Mas o importante é preservar os direitos do consumidor.
Fonte: Almeida Advogados
– Anny de Fiori Gomez