Com a edição do Decreto nº 61.791/2015, o Estado de São Paulo introduziu novas regras acerca do ICMS sobre softwares, bem como afastou a cobrança do imposto nas operações realizadas através de download. A Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados destaca as alterações implementadas e os reflexos gerados pela nova legislação. O Almeida Advogados segue à sua inteira disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários. Veja o artigo completo clicando aqui Atenciosamente, |
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