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Notícias 5/2/2016

São Paulo define não incidência do ICMS sobre download e redução de base de cálculo para softwares padronizados

Com a edição do Decreto nº 61.791/2015, o Estado de São Paulo introduziu novas regras acerca do ICMS sobre softwares, bem como afastou a cobrança do imposto nas operações realizadas através de download. A Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados destaca as alterações implementadas e os reflexos gerados pela nova legislação.

O Almeida Advogados segue à sua inteira disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

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Atenciosamente,

 

Equipe Almeida Advogados

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