A rede de livrarias Saraiva estava há cinco anos em recuperação judicial e no começo deste mês, foi decretada sua falência.
Nossa sócia, Andréa Seco, especialista em Contencioso Cível e Recuperação Judicial, foi entrevistada para comentar sobre o assunto, observando que a falência seria decretada no curto prazo considerando a apresentação do pedido de autofalência junto ao Poder Judiciário. E assim aconteceu: no dia 06 de outubro a justiça de São Paulo (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital) decretou a falência da empresa.
Com isso, “tem início a fase de arrecadação e liquidação dos bens da empresa. Os acionistas não têm qualquer prioridade no recebimento de créditos e entram no final da lista para quaisquer pagamentos. Infelizmente, as chances de reaver qualquer valor pelo capital investido são bastante remotas”, explica Andréa. “Na prática, o que ocorre é que o acionista deixa de ser titular de um título de participação e passa a ser mero titular de um crédito sem qualquer preferência.”
A reportagem completa está aqui. Nosso time de Contencioso está acompanhando este caso e está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o tema.