Com a recente reforma tributária, o saneamento foi excluído dos regimes diferenciados e deve sofrer com os efeitos do aumento dos encargos.
O setor tem buscado atenuar tais efeitos com medidas paralelas, sendo a principal delas a realização automática e anual de reequilíbrio em contratos de concessão (processo que hoje é muito moroso) relacionados aos impactos da reforma.
Em entrevista para o Valor Econômico, nosso sócio tributário, Rodrigo Petry, observa que a reforma “traz um retrocesso nas questões ambientais por não dar tratamento diferenciado aos setores de saneamento e reciclagem, apesar da previsão para que o Sistema Tributário Nacional observe o princípio da defesa do meio ambiente”. Para ele, tal exclusão contraria práticas internacionais que utilizam instrumentos fiscais para promover a sustentabilidade.
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