O Supremo Tribunal Federal concluiu na tarde dessa quinta-feira (13/05/2021) o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, em que se aguardava a finalização do julgamento do caso em que se debate a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Apesar de o tema já ter sido analisado em março/2017 – oportunidade em que o mesmo STF definiu que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo de tais contribuições -, estava pendente de julgamento recurso da União Federal (Embargos de Declaração) para definir, em linhas gerais, (i) qual parcela do ICMS deveria ser excluído da base de cálculo das contribuições (se o ICMS destacado ou o efetivamente recolhido) e (ii) a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão (isto é, a partir de quando esta decisão passaria a produzir efeitos).
Por maioria (8×3), o STF decidiu por:
• Excluir o ICMS destacado na Nota Fiscal da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS (e não apenas o efetivamente recolhido aos cofres públicos); e
• Modular os efeitos da decisão para que somente produza efeitos a partir de 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e processos administrativos propostos até aquela data.
O escritório Almeida Advogados conta com uma equipe especializada em Direito Tributário, à disposição para dirimir quaisquer questões relativas ao tema em questão, bem como para tratar dos desdobramentos para as Empresas que desejarem se beneficiar desta importante decisão.
Autores: sócio Rodrigo Petry Terra e advogado Fabio Catta Preta Casella.