post

Notícias 03/06/2022

STF valida acordos coletivos que restringem direitos trabalhistas

Em entrevista concedida ao Jornal Valor Econômico, nosso sócio de Direito Trabalhista Fernando Bosi analisou a decisão do STF, que validou judicialmente os acordos coletivos realizados por empresas. De acordo com o especialista, o princípio do negociado sobre o legislado é o pilar da reforma trabalhista, visando a adequação das necessidades de trabalhadores e empregadores a determinadas categorias e regiões.

Fernando Bosi, ainda esclareceu que direitos presentes no artigo 611-B da CLT permanecem imutáveis e garantidos pela Constituição. Mas, questões como planos de cargos e salários, regras de teletrabalho, sobreaviso, trabalho intermitente, banco de horas e compensação de feriados – presentes no artigo 611-A – são passíveis de negociação.

A análise completa pode ser encontrada no site de nossa assessoria de imprensa (clique aqui), ou para assinantes do Jornal Valor Econômico aqui.

VER TODOS OS ARTIGOS E NOTÍCIAS VER TODAS