Em entrevista concedida ao Jornal Valor Econômico, nosso sócio de Direito Trabalhista Fernando Bosi analisou a decisão do STF, que validou judicialmente os acordos coletivos realizados por empresas. De acordo com o especialista, o princípio do negociado sobre o legislado é o pilar da reforma trabalhista, visando a adequação das necessidades de trabalhadores e empregadores a determinadas categorias e regiões.
Fernando Bosi, ainda esclareceu que direitos presentes no artigo 611-B da CLT permanecem imutáveis e garantidos pela Constituição. Mas, questões como planos de cargos e salários, regras de teletrabalho, sobreaviso, trabalho intermitente, banco de horas e compensação de feriados – presentes no artigo 611-A – são passíveis de negociação.
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