Em entrevista concedida ao jornal Valor Econômico, nosso sócio de Direito Tributário Rodrigo Petry Terra analisa a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de isentar as empresas de recolher contribuição previdenciária sobre a chamada Hora Repouso Alimentação (HRA), que são os valores que devem de ser pagos ao empregado quando ele trabalha ou fica à disposição do empregador durante o período de intervalo. De acordo com a análise de Petry, a decisão foi recebida com surpresa pelo mercado, visto que a expectativa era de que o Judiciário alterasse o entendimento que até então vinha sendo adotado.
A decisão em questão é a primeira favorável aos contribuintes que se tem notícia na Corte, visto que a 1ª Seção, que uniformiza o entendimento a ser adotado nas turmas de direito público, decidiu sobre esse tema em 2020, mas em sentido contrário – ou seja, pela tributação desses valores.
A análise completa pode ser encontrada no site de nossa assessoria de imprensa (clique aqui), ou para assinantes do jornal Valor Econômico aqui.