A artista Paula Toller, ex-vocalista da banda Kid Abelha, processou o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, por uso indevido de sua imagem e da música “Pintura Íntima” em vídeo circulado durante a campanha presidencial de 2018.
As decisões na 1ª e 2ª instâncias foram favoráveis à Paula, com fixação de indenização por danos morais e materiais. Mas, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) as decisões anteriores foram reformadas e a indenização foi afastada por unanimidade com base em evidências de que o vídeo não teria sido elaborado pela equipe da campanha eleitoral, e sim por eleitores e simpatizantes.
Para esclarecer essa inversão de cenário, nosso sócio especialista em propriedade intelectual, Pedro Tinoco, foi ouvido pelo Valor Econômico e cita um dos principais critérios para a fixação de indenização: a avaliação do nexo de causalidade – “Seria preciso demonstrar a relação objetiva entre o conteúdo que viola os direitos autorais com alguma ação da campanha”, observa.
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