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Artigos 15/8/2012

TERRORISMO DIGITAL

Diante do aumento das operações comerciais e pessoais realizadas via Internet, um número cada vez maior de informações estão sendo compartilhadas na rede. Consequentemente, há urgência na elaboração de leis que regulamentem com mais transparência e segurança a troca de informações no ambiente digital. A Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados, analisa os principais marcos regulatórios do tema, trazendo à tona seus principais pontos positivos e negativos com relação ao impacto no negócio das empresas com operação online, além de expor quais as expectativas com relação a aprovação daquela que será a principal lei relacionada a internet no Brasil, o Marco Civil da Internet.

 

O acesso à internet aumenta consideravelmente a cada ano, e com ele cresce o número de operações, compras e negócios feitos no mundo online. Com este movimento, aumenta também a quantidade de informações pessoais que circula em tais meios, trazendo à tona o tema da segurança destas informações: até que ponto a atuação de experts da era digital pode afetar a sociedade?

Recentemente, pudemos vivenciar o ataque da Lulz Security BR, braço brasileiro da organização cracker mundialmente conhecida, aos sites da Presidência da República, do Portal Brasil, da Receita Federal, da Petrobras, do Ministério do Esporte, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério da Cultura. Também ganhou as manchetes o ataque, ocorrido no segundo semestre do ano passado, à rede de jogos online do PlayStation3, operada pela Sony.

Para combater tais atividades, o Brasil está em processo de criação de seu marco regulatório acerca da economia digital, e por isso é muito importante que analisemos as leis que visam suprir algumas deficiências da legislação em vigor (que muito já abarcam das relações da internet, apesar de não serem voltadas especificamente para este mercado).

Dentre tais projetos destacam-se o Marco Civil da Internet, o Projeto Azeredo e o Projeto de Lei do Deputado Paulo Teixeira do PT/SP, os quais serão analisados brevemente a seguir.

Inicialmente, gostaríamos de analisar o projeto que está há mais tempo em discussão: o Projeto de Lei nº 84/99, do parlamentar Eduardo Azeredo (PSDB/MG).

O projeto se propôs a suprir lacunas criminais da lei, como, por exemplo, a da criação e disseminação de códigos maliciosos e a da invasão de computador pessoal quando da inexistência de dano, entre outros, e tipificou outras nove condutas.

A iniciativa não foi aprovada até hoje pois possui sérios problemas estruturais, tais como a imprecisão e amplitude de sua redação e a questionada criminalização da violação de “expressa restrição de acesso” a computador, rede ou serviço online. Neste caso, os termos de uso de um site podem vir a ser considerados uma “expressa restrição de acesso”, tal como a criação de uma conta no Facebook por uma criança com menos de 13 anos (já que o site estabelece idade mínima para a criação de contas).

Outra questão bastante abordada na análise do Projeto Azeredo está no fato de que os tipos não estão limitados pelo princípio da intencionalidade, ou seja, um crime pode ser cometido independente da vontade do agente. Neste caso, o destinatário de conteúdo ilegal não solicitado poderia ser indiciado por um crime, apesar de ser apenas o receptor de um material que não necessariamente gostaria de receber. Ademais, outras condutas comuns, como a atuação de técnicos em informática contratados para testarem falhas nos sistemas, podem vir a ser consideradas crimes.

Além disso, o Projeto repassa a responsabilidade por conteúdo não autorizado ao intermediário que o mantém, ou seja, os sites de conteúdo seriam diretamente afetados e responsabilizados, apesar de a legislação internacional já apresentar uma solução bastante viável para a prevenção contra a inclusão de tais materiais e que está em discussão no Marco Civil da Internet, como veremos a seguir: o notice and take down.

Vale ressaltar que nem a lei europeia nem a americana consideram os intermediários infratores até o momento em que deixam de cumprir ordem de retirada do conteúdo indevido.

Entre outras provisões do referido projeto está também a obrigatoriedade de manutenção de informações de acesso (logs) pelos sites por até 03 (três) anos (enquanto legislações mais desenvolvidas como a da União Européia requer entre a manutenção desses dados por período que varia entre 06 e 24 meses).

Outro importante projeto relacionado ao tema é o de autoria do Deputado Federal Paulo Teixeira (PT/SP), apresentado no segundo semestre de 2011, que tinha como objetivo tratar “da tipificação criminal de delitos informáticos”. Neste sentido, procurou ser mais objetivo do que o Projeto Azeredo e tratou de 03 tipos penais: (i) o acesso não autorizado a sistemas protegidos; (ii) a inserção ou difusão de código malicioso; e (iii) a inserção ou difusão de código malicioso seguida de dano.

O projeto, apesar de parecer ter surgido para servir como freio ao Projeto Azeredo, acaba sendo mais preciso em sua redação, pois especifica que a invasão de determinado sistema deve ocorrer “mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo”. Ou seja, o princípio da intencionalidade é incluído.

Acerca da inserção ou difusão de códigos maliciosos, o texto restringe a conduta àquele que produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador, mas com o intuito de permitir a prática de acesso não autorizado.

Esta lei tende a ser aprovada com maior agilidade do que o Projeto Azeredo, mas é provável que a novidade do Direito Eletrônico Brasileiro em 2012 seja o Marco Civil da Internet.

Em comparação às demais leis, este, em si, foi um exemplo de construção legislativa democrática. Foi elaborado por acadêmicos a pedido do Ministério da Justiça, apresentado à sociedade em Consulta Pública, levado a nova análise interna e apresentado posteriormente como projeto de lei, com a integração de comentários apresentados pela sociedade civil. Sua redação é sóbria e sedimentada, com base em textos estrangeiros. E, coincidentemente, acaba indo de encontro com diversas das disposições do Projeto Azeredo.

Um importante conflito está na isenção dos provedores, já que o Marco Civil estabelece que “o provedor de conexão à Internet não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros”. Neste sentido, somente a partir de uma eventual desobediência de ordem judicial específica, que determine o conteúdo a ser removido, o provedor poderia ser responsabilizado por tal conteúdo.

Adicionalmente, o Marco Civil da Internet também é mais maleável acerca da guarda de logs, não estabelecendo prazo maior do que 01 (um) ano para a retenção destas informações de usuários, salvo em caso de requerimento judicial preventivo para a guarda destas informações por maior prazo.

Por tais dispositivos, o criador da licença Creative Commons, Lawrence Lessig, resumiu o Marco Civil como “a legislação de copyrights mais progressista do mundo”, uma comprovação do avanço do Poder Legislativo brasileiro.

Infelizmente, nenhumas destas leis foram aprovadas ainda, mas os caminhos são diversos e novidades devem surgir com o passar dos anos acerca do tema.

Com a iminente aprovação do Marco Civil da Internet, o Brasil ganha uma base principiológica e ideológica para trabalhar novas leis, sem a necessidade de se preocupar com a idéia de que a internet seria uma “terra sem lei”, pois nunca o foi.

O Projeto Azeredo e o Projeto nº 2793/2011 serão discutidos em conjunto e talvez apenas um deles seja aprovado. Resta saber como funcionarão as adaptações a cada um deles em face do texto do Marco Civil.

O escritório Almeida Advogados possui uma equipe especializada em Direito Eletrônico e Tecnologia da Informação que, além de manter atento acompanhamento dos processos legislativos acerca de tais questões em todo o país, vem liderando debates acerca destas novas regras. Desta forma, nossos profissionais estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou auxílio acerca do assunto abordado.

 

Equipe Almeida Advogados

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