Em entrevista para o jornal Valor Econômico, nosso sócio de Direito Tributário Rodrigo Petry Terra comentou sobre a decisão do TJRJ de responsabilizar os marketplaces pelo ICMS não recolhido por lojistas.
De acordo com o especialista, existe um certo desconhecimento sobre essas operações, pois os marketplaces prestam apenas um serviço ao lojista ao disponibilizar uma vitrine virtual para que anuncie seus produtos, dessa forma, após a venda, não possuem controle da operação e portanto, não poderiam ser responsabilizados solidariamente.
Segundo Rodrigo Petry, caso essa decisão prevaleça no Rio de Janeiro, poderá representar um custo adicional significativo ao mercado, pois os marketplaces teriam que investir para a realização de um controle interno que talvez seja algo até mesmo impossível de realizar.
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