Informamos que no último dia 26/05/2022 a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) divulgou o comunicado nº 89/2022, estabelecendo que a partir de 01.06.2022 as guias DARE (necessárias à grande maioria de custas processuais em São Paulo, distribuições, recursos, entre outros) emitidas passarão a ter como data de vencimento o próprio dia de sua emissão (D+0), com exceção dos casos em que a emissão das guias ocorrer em dia não útil, quando então, o vencimento ficará prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.
Diante do teor do comunicado, nessa terça-feira (31/05/2022) a OAB/SP encaminhou ofício ao Desembargador Presidente do TJSP requerendo a alteração da nova regra. Até o presente momento, não há alteração no cenário, sendo que a equipe do Almeida Advogados está monitorando de perto a evolução do assunto.
Por se tratar de alteração sensível e impactante para todas as empresas que litigam no Estado de São Paulo com possível impacto em suas provisões de pagamento, sugerimos a avaliação da nova regra para as possíveis adaptações que precisarão ser feitas nos departamentos jurídicos e financeiros, visando que nenhum prejuízo ocorra nas ações em andamento.
Esclarecemos que a medida abrange única e exclusivamente as ações judiciais que tramitam perante o TJSP, tanto em sede de primeiro grau quanto em segundo grau de jurisdição.
As equipes de contencioso do Almeida Advogados estão à disposição para auxiliá-los.
Autoras: sócia Andréa Seco e advogada Danielly Freire Teles