Com a chegada das novas tecnologias nos serviços oferecidos pelos Correios, um operador telegráfico que trabalhou 12 anos no cargo foi reenquadrado como atendente comercial, em 2002 quando a função deixou de existir. Ao mudar de função, porém, o empregado que tinha uma jornada de seis horas foi obrigado a cumprir oito horas com o mesmo salário.
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Equipe Almeida Advogados