Nosso sócio de Direito Digital, Márcio Chaves, foi entrevistado pelo Canaltech para comentar sobre a Resolução Conjunta n° 6 de 23/05/2023, norma aprovada esta semana pelo Banco Central.
A norma entra em vigor no final deste ano e dispõe sobre requisitos para compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes a serem observados pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.
O especialista alerta que apesar de bem-intencionada para o intuito de coibir as fraudes, principalmente quando o fraudador movimenta entre instituições, por pecar em aspectos técnicos a norma pode dificultar as medidas de combate ao crime, ao permitir, por exemplo, uma negativa por parte de um suposto golpista para que os dados sobre suas transações não sejam compartilhados, uma vez que sob a ótica da privacidade o consentimento pode tanto ser negado quanto revogado.
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