Nosso sócio e head da área de Direito Digital Marcio Chaves analisa a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu o entendimento de que a autoridade judicial pode requisitar informações a provedores de internet apenas com base no nome de pessoa investigada em processo criminal, sem a necessidade de informar o ID.
Para o especialista, a decisão não levou em consideração a necessidade de estimular um ambiente de cooperação entre autoridades e empresas, uma vez que o grande volume de solicitações judiciais tende a onerar em excesso a operação de uma plataforma online.
A análise completa pode ser encontrada no site Convergência Digital aqui.