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Client Alerts 16/11/2020

Novas Regras para Acordos Cíveis sob as Leis Anticorrupção e de Improbidade

A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (“MPF”), com foco no Combate à Corrupção, expediu a Orientação nº 10 com diretrizes para celebração de acordos relacionados a ilícitos previstos na Lei Federal nº 8.429/1993 (Lei de Improbidade Administrativa) e na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). De acordo com o documento, o MPF poderá celebrar (i) Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), (ii) Acordos de Não-Persecução Cível; e (iii) Acordos de Leniência, a depender das circunstâncias relacionadas ao caso e do nível de cooperação das sociedades empresárias.

A Orientação representa mais um passo na consolidação da prática de acordos celebrados pelo MPF, e a busca por regras claras para a cooperação de sociedades empresárias com as autoridades para a prevenção e o endereçamento de potenciais ilícitos identificados. O novo documento está em linha com as tendências globais de maior incentivo à cooperação e maior diálogo entre os reguladores e a implementação de Programas de Compliance.

Para acesso ao texto completo da Orientação nº 10, clique aqui.

Nossa equipe possui ampla experiência com a cooperação com as autoridades e negociação de acordos. Para mais informações, contate nosso time de Compliance & Governança Corporativa.

Escrito por:
Bernardo Viana

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