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Client Alerts 01/03/2023

Publicação da Resolução CD/ANPD nº 4 dará início à aplicação das penalidades da LGPD

Pendente de definição pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) desde a publicação da Resolução que regulamentou o Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador (CD/ANPD nº 1) em outubro de 2021, a norma é o que faltava para as penalidades começarem a ser aplicadas pela ANPD, em especial as tão temidas multas que podem chegar a 50 milhões de reais por infração à LGPD.

Na prática, significa que todos que descumpriram ou ainda descumprem a lei desde agosto de 2022 podem ser penalizados, e receberão a “conta” depois de finalizado o processo administrativo sancionador, para pagamento, como regra, em até 20 dias da decisão, e aplicação de juros e multa se houver atraso.

A publicação da Resolução reforça a necessidade de uma atuação preventiva, principalmente quando não for possível afastar a responsabilidade no caso de um incidente de privacidade, pois permite ver na prática os efeitos atenuadores na redução dos valores, ou até mesmo evitar a aplicação de multa no caso de advertência. Um bom exemplo é a atenuante de 20% nos casos de implementação de política de boas práticas e de governança ou de adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar os danos aos titulares, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados pessoais.

Dentre as penalidades não pecuniárias regulamentadas estão além da advertência, para casos mais brandos, as de bloqueio, eliminação, suspensão do funcionamento do banco de dados, e suspensão, a proibição parcial ou total da atividade de tratamento. Apesar de esses casos não envolverem diretamente um valor pecuniário, eles podem resultar na impossibilidade do exercício das atividades das empresas, causando prejuízos financeiros maiores que aqueles das próprias multas. E ainda, o descumprimento de tais sanções resultam em agravante na nova violação, além de darem ensejo à aplicação de multa simples e diária.

A norma ainda regulamenta a penalidade de publicização, que apesar de trazer menor impacto em casos de vazamento com o conhecimento do público em geral como ocorre nas divulgações em fóruns da deep web, trazem visibilidade aos descumprimentos envolvendo falta de governança de privacidade, incluindo a falha no atendimento aos direitos de titulares e a violação aos princípios da LGPD, com inegáveis impactos reputacionais e reflexos principalmente nos contratos com clientes das empresas que descumprirem a lei.

Em caso de dúvidas sobre os efeitos práticos da nova norma, auxílio nas medidas de adequação à LGPD, resposta à incidentes e defesa administrativa junto à ANPD, conte com a equipe de Direito Digital do Almeida Advogados.


Márcio Chaves
Sócio de Direito Digital

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