Em entrevista ao site Portal IPNews, nosso sócio da área de Direito Digital, Márcio Chaves, comenta sobre a necessidade de se ter um programa de proteção de dados, contendo medidas preventivas e reativas pré estabelecidas e formalizadas.
Segundo o especialista, mesmo não podendo evitar que o incidente aconteça, a adoção destas medidas é o diferencial para se atenuar os prejuízos de um incidente, como os de vazamento e pode, em alguns casos, até isentar a empresa de responsabilidade.
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