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Notícias 05/03/2021

STJ: Provedor tem que fornecer dados mesmo com hospedagem de e-mail no exterior

Em matéria publicada no portal LexLatin Brasil, nosso sócio e head da área de Direito de Direito Digital Márcio Chaves analisou o entendimento recente da Terceira Turma do STJ de que, de acordo com o Marco Civil da Internet, haverá aplicação da lei brasileira sempre que qualquer operação de coleta, armazenamento e tratamento de registros e dados pessoais ou de comunicações por provedores de internet ocorrer no Brasil, mesmo que as atividades sejam feitas por uma empresa no exterior.

Para Márcio Chaves, a legislação é clara ao determinar que a partir do momento em que uma empresa oferece um produto ou serviço em território nacional, deve seguir as leis locais e estar sujeita às penalidades administrativas previstas tanto no Marco Civil da Internet, quanto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Leia a matéria completa aqui.

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